Secretaria de Meio Ambiente

JOSE FRANCISCO PINHEIRO CARDOSO

Secretária Municipal José Francisco Pinheiro Cardoso é técnico em Meio Ambiente, formado pelo Instituto Florença de Ensino. Sua carreira no serviço público começou em 2010, quando foi aprovado no concurso público da Prefeitura Municipal de Guimarães, sendo efetivado no cargo em 2011. Ao longo de sua trajetória, José Francisco desempenhou um papel ativo nas audiências públicas voltadas à implantação do Plano de Resíduos Sólidos do Estado, contribuindo diretamente para questões ambientais de relevância regional. Além disso, buscou aprimoramento profissional ao realizar o curso de Operador de Aterro Sanitário, consolidando sua formação técnica e sua atuação no setor ambiental, com foco na sustentabilidade e na gestão responsável dos resíduos.

Competências

a)  elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;

b) elaborar e atualizar, bienalmente, o Plano Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade e sua respectiva proposta orçamentária; 

c) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;

d) promover medidas administrativas e propor as ações judicial cabíveis para coibir, punir e responsabilizar aos agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

e) promover a política de monitoramento, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Âmbito do Município;

f) promover a educação ambiental, de forma transversal, nas diversas áreas públicas e na comunidade em geral;

g) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada em geral, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente;

h) fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as Unidades de Conservação do Município, assim como coibir seu uso indevido;

i) coordenar atividades de inscrição e cadastramento das empresas comerciais e industriais, dos produtores rurais e dos prestadores de serviços de qualquer natureza, poluidores ou potencialmente poluidores;

j) coordenar promover o cadastro de imóveis localizados no Município, bem como dos contribuintes para o lançamento dos tributos com vistas a regulamentar e regularizar a ocupação do ambiente urbano; 

k)  levantar, catalogar e gerir as fontes de recursos hídricos do Município, bem como acompanhar o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, no âmbito municipal;

l) promover a regularização fundiária do Município; 

m) planejar, formular, executar e fazer cumprir, a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

n) executar as atividades de controle, fiscalização e licenciamento ambiental, decorrentes da Lei Complementar nº 140/2011;

o) executar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos públicos, diretamente ou por intermédio de empresas terceirizadas, com especialidade na matéria;

p)  executar o gerenciamento da implantação dos programas e projetos previstos nos diversos planos ambientais; 

 

Q) aprovar o manejo e conceder autorizações para supressão de vegetação de matas e formação sucessoras em Unidades de Conservação instituídas pelo município, imóveis rurais e em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados pelo Município, exceto em APA’s-Areas de Proteção Ambiental; 

r)  fiscalizar e controlar a poluição visual; 

s) autorizar regulamentar, mediante ato administrativo, a movimentação deposição de entulhos de qualquer natureza nas vias públicas; 

t) conceder ou cassar licenças para veículos de divulgação de anúncios ao público de qualquer natureza; 

u)  fiscalizar a colocação de qualquer tipo de equipamentos com finalidade promocional ou de outra natureza quando utilizados como suporte de amarração em árvores e arbustos, localizados em vias ou logradouros públicas;

v)  licenciar, em caráter de urgência, toda e qualquer obra de emergência, pública ou privada que, por sua natureza, tenha por finalidade evitar colapso nos serviços de infraestrutura do Município ou riscos iminentes à integridade física da população vimarense;

w) impedir a implantação de estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de serviços e divertimentos públicos ou privados que produzam ruídos ou sons excessivos, acima dos limites legais, em qualquer zoneamento, em especial em residenciais ou mistas, exigindo, quando necessário, e dependo da atividade, tratamento ou projeto acústico adequado com a respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica; 

x) executar outras tarefas relacionadas.


Contato

EndereçoR. MARIA FIRMINA S/N CENTRO Fone: (98)98491-0591 E-mail: mano.cardoso@hotmail.com Horários de funcionamento: DAS 7H30 ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30 de 2ª a 6ª

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