a) elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
b) elaborar e atualizar, bienalmente, o Plano Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade e sua respectiva proposta orçamentária;
c) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
d) promover medidas administrativas e propor as ações judicial cabíveis para coibir, punir e responsabilizar aos agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
e) promover a política de monitoramento, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Âmbito do Município;
f) promover a educação ambiental, de forma transversal, nas diversas áreas públicas e na comunidade em geral;
g) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada em geral, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente;
h) fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as Unidades de Conservação do Município, assim como coibir seu uso indevido;
i) coordenar atividades de inscrição e cadastramento das empresas comerciais e industriais, dos produtores rurais e dos prestadores de serviços de qualquer natureza, poluidores ou potencialmente poluidores;
j) coordenar promover o cadastro de imóveis localizados no Município, bem como dos contribuintes para o lançamento dos tributos com vistas a regulamentar e regularizar a ocupação do ambiente urbano;
k) levantar, catalogar e gerir as fontes de recursos hídricos do Município, bem como acompanhar o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, no âmbito municipal;
l) promover a regularização fundiária do Município;
m) planejar, formular, executar e fazer cumprir, a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
n) executar as atividades de controle, fiscalização e licenciamento ambiental, decorrentes da Lei Complementar nº 140/2011;
o) executar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos públicos, diretamente ou por intermédio de empresas terceirizadas, com especialidade na matéria;
p) executar o gerenciamento da implantação dos programas e projetos previstos nos diversos planos ambientais;
Q) aprovar o manejo e conceder autorizações para supressão de vegetação de matas e formação sucessoras em Unidades de Conservação instituídas pelo município, imóveis rurais e em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados pelo Município, exceto em APA’s-Areas de Proteção Ambiental;
r) fiscalizar e controlar a poluição visual;
s) autorizar regulamentar, mediante ato administrativo, a movimentação deposição de entulhos de qualquer natureza nas vias públicas;
t) conceder ou cassar licenças para veículos de divulgação de anúncios ao público de qualquer natureza;
u) fiscalizar a colocação de qualquer tipo de equipamentos com finalidade promocional ou de outra natureza quando utilizados como suporte de amarração em árvores e arbustos, localizados em vias ou logradouros públicas;
v) licenciar, em caráter de urgência, toda e qualquer obra de emergência, pública ou privada que, por sua natureza, tenha por finalidade evitar colapso nos serviços de infraestrutura do Município ou riscos iminentes à integridade física da população vimarense;
w) impedir a implantação de estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de serviços e divertimentos públicos ou privados que produzam ruídos ou sons excessivos, acima dos limites legais, em qualquer zoneamento, em especial em residenciais ou mistas, exigindo, quando necessário, e dependo da atividade, tratamento ou projeto acústico adequado com a respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica;
x) executar outras tarefas relacionadas.