Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário- SASDECOM
a) Planejar e coordenar a formulação e a implementação da política de Assistência Social no município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
b) Promover o Sistema de Gestão da Proteção Social Básica e Especial buscando reverter as situações de vulnerabilidades sociais do município;
c) Realizar a gestão física e operacional dos equipamentos subordinados à secretaria;
d) Promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da Legislação vigente;
e) Desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de Assistência Social;
e) Executar as políticas públicas da Assistência Social proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, igualdade de gênero, igualdade racial, segurança alimentar e nutricional e geração de emprego e renda;
g) Prestar apoio técnico administrativo e financeiro aos órgãos colegiados criados junto ao gabinete;
h) Monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede soco assistencial do município;
i) Estabelecer diretrizes para prestação de serviços soco assistenciais e para a regulação das relações entre município e organizações não governamentais;
h) Apoiar às associações comunitárias;
k) Promover o desenvolvimento comunitário em todo município; e,
l) Outras atividades correlatas.
m) Gerenciar e dar apoio aos conselhos municipais de Assistência Social, Conselho Municipal da Mulher, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Igualdade Racial, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
n) Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.