Compete à Controladoria Geral do Municipal, dentre outras atribuições regimentais:
a) a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade,
b) a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização
de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
c) a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e só titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
d) a auditoria nos diversos segmentes da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer titulo, recursos financeiros do Município;
e) a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
f) a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
g) a verificação da regularidade de processes de licitação pública;
h) a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
i)a fiscalização sobre a observância dos limites a condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na
execução orçamentária e financeira;
k)o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
l) a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas per servidores da Administração Municipal, observado a disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
m) expedir recomendações as servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.