a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas em legislação Municipal, estadual e Federal pertinentes;
b) coordenar, acompanhar e avaliar o plano Municipal de Educação;
c) assessorar o ensino Público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental de jovens e adultos e responsabilizar-se pela educação inclusiva em todas as modalidades de ensino;
d) executar o planejamento, o controle e avaliação dos recursos aplicados ao Ensino Fundamental e Educação Infantil no âmbito da rede Municipal de Ensino;
e) apoiar as demais secretarias municipais em temas transversais às políticas públicas para educação;
f) cumprir e fazer cumprir as leis educacionais emanadas dos órgãos competentes, bem como, em regime de colaboração, as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
g) garantir, de forma permanente, a articulação com o Conselho Municipal da educação - CME e demais órgãos e entidades de atuação na área educacional do município.
h) planejar, orientar e implementar as atividades de infraestrutura, de mayryais, prédios, e equipamentos bem como de recursos humanos necessários ao funcionamento da rede escolar;
i) Gerenciar o Sistema Municipal de Ensino;
j) implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
k) realizado e mais atividades inerentes a área de atuação;